Regrando viagens – Resenha de “Direito do Turismo: história e legislação, no Brasil e no exterior”, de Rui Aurélio de Lacerda Badaró

Rui Aurélio de Lacerda Badaró | Imagem: Linkedin

Resumo: No livro Direito do turismo: história e legislação, no Brasil e no exterior, Rui Aurélio de Lacerda Badaró examina a necessidade da intervenção do direito no turismo, comparando Mercosul e União Europeia. A obra peca pela superficialidade, repetições e falta de problematização, mas é útil como introdução ao tema.

Palavras-chave: Direito do Turismo; história do turismo; legislação.


No livro Direito do turismo: história e legislação, no Brasil e no exterior”, Rui Aurélio de Lacerda Badaró anuncia, já na introdução, as insuficiências do turismo como prática e a “necessidade da intervenção do direito no turismo” no Mercado Comum do Sul (Mercosul), considerando o estado da prática e do domínio na União Europeia (UE). (p.9-10). O livro é prefaciado por Jorge Luís Mialhe, professor de Direito na Unesp, que informa a orientação epistêmica da obra (doutrina francesa do direito internacional) e ressalta a sua contribuição para o conhecimento de “um ramo do direito pouco conhecido e estudado no Brasil”: o direito do turismo (p.5).

Rui Badaró é doutor em Direito Internacional pela Universidad Católica de Santa Fé e Coordenador da Escola de Direito Internacional da Academia Brasileira de Direito Internacional. É membro de várias comissões de relações internacionais e professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC Minas Gerais, nas áreas de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado, focando em temas como: direito do turismo, direito internacional público e direito das organizações internacionais, sucessão internacional, planejamento jurídico patrimonial, societário, sucessório e financeiro. Publicou também a obra Turismo e direito: convergências (2019) e Direito internacional do turismo: o papel das organizações internacionais no turismo (2008).

O livro é composto por 7 capítulos não numerados. No primeiro, o autor destaca três momentos de definição de turismo: a ideia berlinense, de 1911, suiça, de meados dos anos 1940 e a mais recente, da Organização Mundial do Turismo, que compreende o termo como “A soma de relações e de serviços resultantes de um câmbio de residência temporário e voluntário motivado por razões alheias a negócios ou profissão” (p.13). Os traços distintivos dessas definições, para o autor, são: o caráter temporário da permanência, a natureza não lucrativa da visita e […] a procura pelo prazer por parte dos turistas” (p.13).

No capítulo 2, o autor apresenta os “inconvenientes” do turismo, listando certa ética que promova o “turismo harmonioso e sadio”, traduzível como turismo sustentável (desenvolvimento da comunidade local, autodeterminação da população local, manutenção da paisagem). Também explora uma tipologia do turismo sob diferentes critérios que podem ser intercruzados: critério econômico (turismo emissivo-passivo /turismo receptivo-ativo); nacionalidade (nacional – interno ou externo/estrangeiro); balança comercial (turismo estrangeiro-exportação/turismo nacional externo-importação); territorial (internacional/nacional); volume (de minorias/de massas); composição social (de classe privilegiada/de classe média ou popular); autonomia (livre/dirigido); objetivo ou motivação (descanso/lazer/cura/esporte/gastronomia/atividade religiosa/atividade profissional); roteiro contratado (coletivo/particular); meio de transporte (rodoviário/aéreo/ferroviário/aquático, isolados ou combinados); permanência (estável/itinerante); geografia (de litoral/rural/de montanha/urbano e combinações); faixa etária (infanto-juvenil/adulto; de terceira idade/familiar); e financiamento (autofinanciado/social/gratuito).

Neste mesmo capítulo, o autor define e tipifica a figura do turista sob os pontos de vista cognitivo-normativo (alocêntrico/mesocêntrico/psicocêntrico/peregrinos – existenciais, experimentais ou experienciais/buscadores de prazer – diversionários ou recreacionais); representação popular-clichês (turista vilão/turista crítico). Este último é a preferência do autor que lista deveres e responsabilidades, entre os quais estão as habilidades de compreender, observar, respeitar, experimentar e escutar. O capítulo é encerrado com um conjunto de verbetes sobre a terminologia turística, a exemplo de “atração turística”, “centro turístico” e “alojamento turístico”.

O capítulo 4 conta histórias do turismo em quatro períodos: século II ao XV, XVI ao XVIII, XIX ao XX, e século XXI. O autor destaca esparsamente algumas causas (Cruzadas, Feiras de comércio, tecnologias contemporâneas da informação), motivações (peregrinações religiosas, comércio, tours, banhos e orgias, entre outros), as primeiras entidades de repouso (pousadas, hotéis Spas), os primeiros guias turísticos impressos, excursões, transporte aéreo, pacotes e tarifas especializadas e referências ao tema como objeto do conhecimento ao nível universitário, no século XX, primeiras organizações mundiais (OMT) e fluxos e receitas geradas pelo turismo global pós 1950 e impactos na receita e nas políticas de segurança pós-ataque terrorista às Torres Gêmeas, nos EUA.

No capítulo 5, o autor discorre também esparsamente sobre os setores (segurança, tranquilidade e salubridade) alvo de regulamentação do turismo, a primeira lei orgânica, na França (1909), regulamentação dos agentes de viagem, das férias pagas (1936) e as dificuldades de conceituação do direito do turismo a partir da figura do turista. Nos capítulos seguintes (6 e 7), o autor expande a descrição do direito do turismo, definindo-o como “um ramo transcendental do direito” que não está vinculado a um ramo específico do direito, demonstrando “sua heterogeneidade por meio de suas particularidades” (p.100).

O autor tipifica esse caráter heterogêneo do Direito do Turismo citando a variação em termos de objeto (produto turístico/equipamentos e serviços), as fontes externas (acordos internacionais, União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo e Organização Mundial do Turismo, Código Mundial de Ética do Turismo, regulação de turismo na União Europeia e no Mercosul) e internas (Ministério do Turismo, Plano Nacional do Turismo, Instituto Nacional do Turismo e Código de Defesa do Consumidor e Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem).

Edifício da Organização Mundial do Turismo em Madrid | Imagem: Wikipédia

Considerando a superficialidade e a baixa problematicidade do tratamento dado à matéria, as considerações finais do livro são literalmente um resumo. A declaração de que o “direito clássico e positivo” deve “entrar em sintonia com as tendências da contemporaneidade, e, assim, abrir espaçopara a seara do turismo, que se desenvolve segundo os ditames da era digital” resta prejudicado pois a questão implícita não é contemplada no decorrer dos capítulos.

Outros pontos negativos do livro estão na repetição de declarações e períodos intra e entre capítulos. O tópico “terminologia”, do capítulo 3, por exemplo, repete objetos (terminologias e classificações), podendo levar à confusão. Além disso, as tipologias são desprovidas de critérios sistematizadores. Na ausência de macro-critérios, não se sabe se as classificações apresentadas são mínimas, convencionais, as mais usadas ou se são exaustivas em relação à literatura especializada.

A principal deficiência do livro reside na história do turismo e na tentativa de conectar história do turismo e experiência do direito. As histórias são um agregado de fatos não orientados por fios condutores. Os marcos iniciais são potencialmente o passado conhecido de populações antigas, como gregos e romanos. A periodização não é justificada, a não ser como lembrança à divisão didática clássica: idade média, idade moderna e contemporaneidade. Agentes, lugares, causas econômicas ou motivações e instituições são descritas pontualmente, desconsiderando os traços caracterizadores da atividade turística, inslusive, apontadas no capítulo 1.

No que diz respeito ao tema do direito, o problema está na abordagem acrítica da matéria. Sabemos pouco sobre as posições do autor, os aspectos controversos dos estudos sobre a matéria, por exemplo. Não há “papel do direito” no decorrer do tópico 1 do capítulo 4, como anunciado pelo título. Grandes oportunidades de tratar do tema foram esperdiçadas pelo autor, quando citou, por exemplo, a implantação do “turismo de massa” sob o “modelo fascista” italiano e a sua imitação hitleriana, intitulada “Kraft durch Freude”. Assim, a meta de narrar “direito e turismo entremeados ao longo da história” resta prejudicada, porque a única referência ao tema está no último tópico, restrita à descrição da introdução do direito “ao repouso e ao lazer” na Constituição francesa (1946), a fundação, em 2002, do Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo (IBCDTur).

A positividade da obra depende da demanda do leitor. Para quem nada entende da matéria, a exposição sumária do papel dos organismos, do seu modo de funcionamento e das principais regulamentações sobre a matéria já é um ganho. Essa vantagem se amplia com a iniciativa dos anexos: as várias resoluções e leis provenientes dos órgãos internacionais e nacionais que regulam a atividade turística, produzidos pela ONU e pelo governo brasileiro.

Levando em conta as justificativas para o lançamento da obra, declaradas pelo próprio autor, compreendemos que a obra cumpre parcialmente o prometido, na medida em que não se ocupa das insuficiência explicitadas: “necessidade da intervenção do direito no turismo” no Mercado Comum do Sul (Mercosul), considerando o estado da prática e do domínio na União Europeia (UE). (p.9-10). O livro serve, contudo, reiteramos, aos que querem conhecer introdutoriamente algumas relações básicas entre os fenômenos do direito e do turismo.

Sumário de Direito do Turismo: história e legislação, no Brasil e no exterior

  • Apresentação | Jorge Luís Mialhe
  • Introdução
  • 1. Definições de turismo
  • 2. Breves considerações sobre o turismo
  • 3. Direito e turismo entremeados ao longo da história
  • 4. O direito do turismo
  • 5. Caráter do direito do turismo
  • 6. Estruturas internacionais do turismo
  • 7. Estruturas internas do turismo
  • Considerações finais
  • Anexos
  • Referências
  • Índice geral

Resenhista

Luiza Brito é graduada em Direito pela Faculdade Pio X, especialista em Direito das Mulheres pela Escola Dom Boscoe gestora públlica e tem experiência nas áreas de Direito Administrativo.  Entre outros trabalhos, publicou A Mulher no Legislativo nacional brasileiro e argentino em perspectiva comparada (2021). ID LATTES: http://lattes.cnpq.br/4761668150681726; ID ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6496-4456; E-mail: analuizabrito.adv@gmail.com; Instagram: @luizabritoadv.


Para citar esta resenha

BADARÓ, Rui Aurélio de Lacerda. Direito do Turismo: história e legislação no Brasil e no exterior. 2ed. São Paulo: Senac, 2020. Resenha de: BRITO, Luisa. Regrando viagens. Crítica Historiográfica. Natal, v.19, set.-out., 2024. Disponível em <https://www.criticahistoriografica.com.br/regrando-viagens-resenha-de-direito-do-turismo-historia-e-legislacao-no-brasil-e-no-exterior-de-rui-aurelio-de-lacerda-badaro/>.

 


© – Os autores que publicam em Crítica Historiográfica concordam com a distribuição, remixagem, adaptação e criação a partir dos seus textos, mesmo para fins comerciais, desde que lhe sejam garantidos os devidos créditos pelas criações originais. (CC BY-SA).

 

Crítica Historiográfica. Natal, v.4, n.19, set./out., 2024 | ISSN 2764-2666

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Regrando viagens – Resenha de “Direito do Turismo: história e legislação, no Brasil e no exterior”, de Rui Aurélio de Lacerda Badaró

Rui Aurélio de Lacerda Badaró | Imagem: Linkedin

Resumo: No livro Direito do turismo: história e legislação, no Brasil e no exterior, Rui Aurélio de Lacerda Badaró examina a necessidade da intervenção do direito no turismo, comparando Mercosul e União Europeia. A obra peca pela superficialidade, repetições e falta de problematização, mas é útil como introdução ao tema.

Palavras-chave: Direito do Turismo; história do turismo; legislação.


No livro Direito do turismo: história e legislação, no Brasil e no exterior”, Rui Aurélio de Lacerda Badaró anuncia, já na introdução, as insuficiências do turismo como prática e a “necessidade da intervenção do direito no turismo” no Mercado Comum do Sul (Mercosul), considerando o estado da prática e do domínio na União Europeia (UE). (p.9-10). O livro é prefaciado por Jorge Luís Mialhe, professor de Direito na Unesp, que informa a orientação epistêmica da obra (doutrina francesa do direito internacional) e ressalta a sua contribuição para o conhecimento de “um ramo do direito pouco conhecido e estudado no Brasil”: o direito do turismo (p.5).

Rui Badaró é doutor em Direito Internacional pela Universidad Católica de Santa Fé e Coordenador da Escola de Direito Internacional da Academia Brasileira de Direito Internacional. É membro de várias comissões de relações internacionais e professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC Minas Gerais, nas áreas de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado, focando em temas como: direito do turismo, direito internacional público e direito das organizações internacionais, sucessão internacional, planejamento jurídico patrimonial, societário, sucessório e financeiro. Publicou também a obra Turismo e direito: convergências (2019) e Direito internacional do turismo: o papel das organizações internacionais no turismo (2008).

O livro é composto por 7 capítulos não numerados. No primeiro, o autor destaca três momentos de definição de turismo: a ideia berlinense, de 1911, suiça, de meados dos anos 1940 e a mais recente, da Organização Mundial do Turismo, que compreende o termo como “A soma de relações e de serviços resultantes de um câmbio de residência temporário e voluntário motivado por razões alheias a negócios ou profissão” (p.13). Os traços distintivos dessas definições, para o autor, são: o caráter temporário da permanência, a natureza não lucrativa da visita e […] a procura pelo prazer por parte dos turistas” (p.13).

No capítulo 2, o autor apresenta os “inconvenientes” do turismo, listando certa ética que promova o “turismo harmonioso e sadio”, traduzível como turismo sustentável (desenvolvimento da comunidade local, autodeterminação da população local, manutenção da paisagem). Também explora uma tipologia do turismo sob diferentes critérios que podem ser intercruzados: critério econômico (turismo emissivo-passivo /turismo receptivo-ativo); nacionalidade (nacional – interno ou externo/estrangeiro); balança comercial (turismo estrangeiro-exportação/turismo nacional externo-importação); territorial (internacional/nacional); volume (de minorias/de massas); composição social (de classe privilegiada/de classe média ou popular); autonomia (livre/dirigido); objetivo ou motivação (descanso/lazer/cura/esporte/gastronomia/atividade religiosa/atividade profissional); roteiro contratado (coletivo/particular); meio de transporte (rodoviário/aéreo/ferroviário/aquático, isolados ou combinados); permanência (estável/itinerante); geografia (de litoral/rural/de montanha/urbano e combinações); faixa etária (infanto-juvenil/adulto; de terceira idade/familiar); e financiamento (autofinanciado/social/gratuito).

Neste mesmo capítulo, o autor define e tipifica a figura do turista sob os pontos de vista cognitivo-normativo (alocêntrico/mesocêntrico/psicocêntrico/peregrinos – existenciais, experimentais ou experienciais/buscadores de prazer – diversionários ou recreacionais); representação popular-clichês (turista vilão/turista crítico). Este último é a preferência do autor que lista deveres e responsabilidades, entre os quais estão as habilidades de compreender, observar, respeitar, experimentar e escutar. O capítulo é encerrado com um conjunto de verbetes sobre a terminologia turística, a exemplo de “atração turística”, “centro turístico” e “alojamento turístico”.

O capítulo 4 conta histórias do turismo em quatro períodos: século II ao XV, XVI ao XVIII, XIX ao XX, e século XXI. O autor destaca esparsamente algumas causas (Cruzadas, Feiras de comércio, tecnologias contemporâneas da informação), motivações (peregrinações religiosas, comércio, tours, banhos e orgias, entre outros), as primeiras entidades de repouso (pousadas, hotéis Spas), os primeiros guias turísticos impressos, excursões, transporte aéreo, pacotes e tarifas especializadas e referências ao tema como objeto do conhecimento ao nível universitário, no século XX, primeiras organizações mundiais (OMT) e fluxos e receitas geradas pelo turismo global pós 1950 e impactos na receita e nas políticas de segurança pós-ataque terrorista às Torres Gêmeas, nos EUA.

No capítulo 5, o autor discorre também esparsamente sobre os setores (segurança, tranquilidade e salubridade) alvo de regulamentação do turismo, a primeira lei orgânica, na França (1909), regulamentação dos agentes de viagem, das férias pagas (1936) e as dificuldades de conceituação do direito do turismo a partir da figura do turista. Nos capítulos seguintes (6 e 7), o autor expande a descrição do direito do turismo, definindo-o como “um ramo transcendental do direito” que não está vinculado a um ramo específico do direito, demonstrando “sua heterogeneidade por meio de suas particularidades” (p.100).

O autor tipifica esse caráter heterogêneo do Direito do Turismo citando a variação em termos de objeto (produto turístico/equipamentos e serviços), as fontes externas (acordos internacionais, União Internacional dos Organismos Oficiais de Turismo e Organização Mundial do Turismo, Código Mundial de Ética do Turismo, regulação de turismo na União Europeia e no Mercosul) e internas (Ministério do Turismo, Plano Nacional do Turismo, Instituto Nacional do Turismo e Código de Defesa do Consumidor e Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem).

Edifício da Organização Mundial do Turismo em Madrid | Imagem: Wikipédia

Considerando a superficialidade e a baixa problematicidade do tratamento dado à matéria, as considerações finais do livro são literalmente um resumo. A declaração de que o “direito clássico e positivo” deve “entrar em sintonia com as tendências da contemporaneidade, e, assim, abrir espaçopara a seara do turismo, que se desenvolve segundo os ditames da era digital” resta prejudicado pois a questão implícita não é contemplada no decorrer dos capítulos.

Outros pontos negativos do livro estão na repetição de declarações e períodos intra e entre capítulos. O tópico “terminologia”, do capítulo 3, por exemplo, repete objetos (terminologias e classificações), podendo levar à confusão. Além disso, as tipologias são desprovidas de critérios sistematizadores. Na ausência de macro-critérios, não se sabe se as classificações apresentadas são mínimas, convencionais, as mais usadas ou se são exaustivas em relação à literatura especializada.

A principal deficiência do livro reside na história do turismo e na tentativa de conectar história do turismo e experiência do direito. As histórias são um agregado de fatos não orientados por fios condutores. Os marcos iniciais são potencialmente o passado conhecido de populações antigas, como gregos e romanos. A periodização não é justificada, a não ser como lembrança à divisão didática clássica: idade média, idade moderna e contemporaneidade. Agentes, lugares, causas econômicas ou motivações e instituições são descritas pontualmente, desconsiderando os traços caracterizadores da atividade turística, inslusive, apontadas no capítulo 1.

No que diz respeito ao tema do direito, o problema está na abordagem acrítica da matéria. Sabemos pouco sobre as posições do autor, os aspectos controversos dos estudos sobre a matéria, por exemplo. Não há “papel do direito” no decorrer do tópico 1 do capítulo 4, como anunciado pelo título. Grandes oportunidades de tratar do tema foram esperdiçadas pelo autor, quando citou, por exemplo, a implantação do “turismo de massa” sob o “modelo fascista” italiano e a sua imitação hitleriana, intitulada “Kraft durch Freude”. Assim, a meta de narrar “direito e turismo entremeados ao longo da história” resta prejudicada, porque a única referência ao tema está no último tópico, restrita à descrição da introdução do direito “ao repouso e ao lazer” na Constituição francesa (1946), a fundação, em 2002, do Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo (IBCDTur).

A positividade da obra depende da demanda do leitor. Para quem nada entende da matéria, a exposição sumária do papel dos organismos, do seu modo de funcionamento e das principais regulamentações sobre a matéria já é um ganho. Essa vantagem se amplia com a iniciativa dos anexos: as várias resoluções e leis provenientes dos órgãos internacionais e nacionais que regulam a atividade turística, produzidos pela ONU e pelo governo brasileiro.

Levando em conta as justificativas para o lançamento da obra, declaradas pelo próprio autor, compreendemos que a obra cumpre parcialmente o prometido, na medida em que não se ocupa das insuficiência explicitadas: “necessidade da intervenção do direito no turismo” no Mercado Comum do Sul (Mercosul), considerando o estado da prática e do domínio na União Europeia (UE). (p.9-10). O livro serve, contudo, reiteramos, aos que querem conhecer introdutoriamente algumas relações básicas entre os fenômenos do direito e do turismo.

Sumário de Direito do Turismo: história e legislação, no Brasil e no exterior

  • Apresentação | Jorge Luís Mialhe
  • Introdução
  • 1. Definições de turismo
  • 2. Breves considerações sobre o turismo
  • 3. Direito e turismo entremeados ao longo da história
  • 4. O direito do turismo
  • 5. Caráter do direito do turismo
  • 6. Estruturas internacionais do turismo
  • 7. Estruturas internas do turismo
  • Considerações finais
  • Anexos
  • Referências
  • Índice geral

Resenhista

Luiza Brito é graduada em Direito pela Faculdade Pio X, especialista em Direito das Mulheres pela Escola Dom Boscoe gestora públlica e tem experiência nas áreas de Direito Administrativo.  Entre outros trabalhos, publicou A Mulher no Legislativo nacional brasileiro e argentino em perspectiva comparada (2021). ID LATTES: http://lattes.cnpq.br/4761668150681726; ID ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6496-4456; E-mail: analuizabrito.adv@gmail.com; Instagram: @luizabritoadv.


Para citar esta resenha

BADARÓ, Rui Aurélio de Lacerda. Direito do Turismo: história e legislação no Brasil e no exterior. 2ed. São Paulo: Senac, 2020. Resenha de: BRITO, Luisa. Regrando viagens. Crítica Historiográfica. Natal, v.19, set.-out., 2024. Disponível em <https://www.criticahistoriografica.com.br/regrando-viagens-resenha-de-direito-do-turismo-historia-e-legislacao-no-brasil-e-no-exterior-de-rui-aurelio-de-lacerda-badaro/>.

 


© – Os autores que publicam em Crítica Historiográfica concordam com a distribuição, remixagem, adaptação e criação a partir dos seus textos, mesmo para fins comerciais, desde que lhe sejam garantidos os devidos créditos pelas criações originais. (CC BY-SA).

 

Crítica Historiográfica. Natal, v.4, n.19, set./out., 2024 | ISSN 2764-2666

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